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Justiça nega pedido de prisão de motorista que atropelou homem no Pará

Em substituição à prisão, foram estabelecidas medidas cautelares em desfavor do investigado, dentre elas o recolhimento domiciliar no período noturno, além da suspensão da CNH

A Justiça do Pará negou ​na última quarta-feira (31) o pedido de prisão preventiva do motorista de aplicativoLeonardo Wesley Beltrão Guimarães, apontado como o principal suspeito de atropelar Fábio dos Santos Pereira, enquanto ele corria na avenida Visconde de Souza Franco, em Belém, na madrugada do último dia 23 de janeiro. Em substituição à prisão, foram estabelecidas medidas cautelares em desfavor do investigado, dentre elas o recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 6h, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) durante um ano.

As outras medidas aplicadas​ foram: comparecer a todos os atos processuais aos quais for intimado; comparecer trimestralmente na vara para a qual o processo for distribuído; manter o endereço atualizado e informar qualquer mudança de endereço; proibição de mudar de residência sem prévia permissão do Juízo; proibição de se ausentar da Comarca por mais de oito dias.

No documento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), assinado pelo juiz Heyder Tavares da Silva Ferreira, o magistrado defende que “a prisão preventiva consiste em medida cautelar extrema, uma vez que cerceia a liberdade do(s) acusado(s), motivo pelo qual somente pode ser decretada mediante fundamentação concreta quando for necessária, adequada, e outra medida menos gravosa não for cabível”.

Em sua análise sobre os fatos investigados, o juiz destacou a fuga de Leonardo e omissão de socorro por parte dele. “O investigado se encontrava conduzindo o veículo em alta velocidade, oportunidade em se direcionou especificamente à vítima e a atingiu bruscamente, causando-lhe as lesões corporais”, pontuou.

No entendimento do juiz, as provas obtidas pela Polícia Civil (depoimento e fotos da vítima, além do vídeo do atropelamento, por exe​mplo, “não evidenciam suficientemente de que o caso em investigação se enquadraria de acordo com os pressupostos autorizadores para a decretação da prisão preventiva”.

Além disso, segundo o juiz, “não se trata, por óbvio, de menosprezar a gravidade do ilícito, contudo há de se observar que o excesso de velocidade não implica necessariamente a presença de dolo eventual a ensejar a decretação da prisão preventiva”.

O magistrado também defende que a ordem pública e a aplicação da lei penal podem ser garantidas por meio das medidas cautelares estabelecidas. Para justificar a determinação, Heyder Ferreira também aponta que o clamor social, provocado pela repercussão do fato e ampla divulgação, não são motivos para decretar a prisão preventiva de Leonardo. Em sua decisão, o juiz também levou em consideração as “favoráveis condições pessoais do investigado”, bem como entendeu que Leonardo não representa riscos ao processo. (Com O Liberal)

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