Promotor não vê mais necessidade de manter a prisão após conclusão do inquérito; MPPA enxerga responsabilidade de Marcos de Souza Oliveira e acusa dolo eventual
O promotor da 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, Edson Augusto Cardoso de Souza, recomendou que a Justiça acate o pedido da defesa e que revogue a prisão preventiva do contramestre Marcos de Souza Oliveira, condutor da lancha Dona Lourdes 2, naufragada no dia 8 de novembro deixando 23 mortos em frente à Ilha de Cotijuba depois de ter saído de Cachoeira do Arari, no Marajó. A recomendação do Ministério Público do Pará (MPPA) é do dia 28 de outubro. Todos os prazos de manifestação já foram cumpridos e nesta quinta-feira (3), a página do Tribunal de Justiça do Pará atualizou o processo como “concluso para decisão”.
Na prática, quer dizer que o magistrado já tem todos os fatos narrados por acusação e defesa para tomar a decisão. A tendência, é que ele acate a manifestação do MPPA e relaxe a prisão de Marcos, que está detido preventivamente desde de o dia 13 de setembro.
Inquérito concluído
O pedido de relaxamento da prisão do comandante da lancha foi feito junto com a comunicação da finalização do inquérito e com a oferta de denúncia por homicídio com dolo eventual (quando aceita o risco), baseado no artigo 18, I, segunda parte, do Código Penal Brasileiro. Se a manifestação for acatada pelo Juízo, Marcos de Souza Oliveira deve ir a júri popular.
À Justiça, o promotor afirmou que Marcos assumiu ser o comandante da lancha Dona Lourdes 2. Explicou que a embarcação saiu de Cachoeira com mais de 50 passageiros e que ao longo do caminho foram embarcando mais pessoas em outros portos. No Porto da Foz do Rio Camará os passageiros já reclamava de super lotação na embarcação.
“As narrativas dos passageiros sobreviventes e tripulantes, ao verem a embarcação ser tomada pela água foi de pânico geral. Disseram o seguinte: a) Tentaram pegar os coletes, porém o réu disse não haver necessidade, pois a Capitania dos Portos prestaria socorro; b) Relatou um dos depoimentos, que o acusado, ao invés de acionar a capitania dos portos, estava ligando para sua mãe, certificando-a dos fatos; c) Não havia coletes suficientes salva-vidas para os passageiros e tripulantes”, relatou o promotor.
“Assim se deu a viagem: a) A embarcação operava de forma clandestina, não estando autorizada a oferecer o serviço de transportes de passageiros; b) Os equipamentos de segurança, como os coletes, exemplificando, estavam em desconformidade com as normas em vigência; c) Segundo relatos, o réu não orientou os passageiros como procederem, quando a embarcação estava afundando, pelo contrário, disse não ser preciso apanhar os coletes; d) O número de passageiros estava sem controle, pois o próprio acusado, perante a autoridade policial, disse não haver lista de passageiros”, completou.
Fonte/ Noticia marajo
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