Por: Fábio Coutrim /
Foto: Ag. Pará |
Em uma ação recente realizada pela Vara de Execuções Penais de Marabá, sudeste do Pará, 72 detentos do regime semiaberto foram beneficiados com a saída temporária regulamentada pela Lei de Execução Penal (LEP). A medida teve início na sexta-feira (13) e os internos devem retornar à unidade prisional até o dia 20 de dezembro, às 14h.
A iniciativa beneficia presos que mantiveram um bom comportamento carcerário, permitindo-lhes passar até sete dias com suas famílias. Durante este período, os detentos precisam seguir regras rigorosas, incluindo permanecer em um endereço fixo, respeitar o recolhimento domiciliar a partir das 19h e evitar bares, casas noturnas ou locais similares. Qualquer violação dessas condições pode levar à revogação do benefício e ao retorno imediato do interno.
Os beneficiários estão sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas, supervisionados pela Central Integrada de Monitoração Eletrônica (CIME), que é responsável por identificar e comunicar possíveis violações ao juízo. Este monitoramento segue as diretrizes da Resolução nº 412/2021, garantindo maior controle e segurança.
Os detentos receberam instruções detalhadas sobre as condições do benefício e as consequências legais de qualquer infração, buscando assegurar um cumprimento disciplinado e conforme a legislação.
A saída temporária é destinada a presos do regime semiaberto com mais de 18 anos e histórico de boa conduta. O benefício é limitado a sete dias e deve haver um intervalo mínimo de 45 dias entre as concessões.
Além de permitir a reintegração gradual dos presos à sociedade, a medida fortalece os laços familiares, reconhecidos como fundamentais para a ressocialização. O cumprimento rigoroso das regras é essencial para garantir a manutenção do benefício.
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