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Polícia Rodoviária Federal Cumpre Mandados de Prisão em Abordagens de Rotina

  Por: FábioCoutrim

Foto: PRF-PA

Ao escurecer do último sábado, 21 de outubro de 2023, a Polícia Rodoviária Federal realizou duas abordagens de rotina a veículos de transporte coletivo de passageiros. O primeiro encontro ocorreu por volta das 22:00h na BR-230, quando a equipe policial identificou um passageiro com um mandado de prisão pendente pelo crime de Roubo, de acordo com o Artigo 157, Parágrafo 2°, Inciso II, da Lei 2.848.

Prontamente, o indivíduo foi detido e conduzido à 19ª Seccional de Polícia Civil, assegurando-se sua integridade física e psicológica, sem a necessidade de utilização de algemas.

No segundo cenário, às 23:00h do mesmo sábado, a Polícia Rodoviária Federal realizou outra abordagem a um veículo de transporte coletivo de passageiros, revelando a existência de um mandado de prisão contra um dos passageiros, desta vez relacionado ao crime de Tráfico de Drogas, conforme o Artigo 33 da Lei 11.343.

A equipe policial efetuou a prisão do indivíduo e o conduziu à 19ª Seccional de Polícia Civil, garantindo sua integridade física e psicológica. No entanto, devido ao risco de fuga e para proteger a integridade física do preso e dos agentes, foi necessário empregar algemas, de acordo com os critérios estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do Supremo Tribunal Federal.

A Súmula Vinculante número 11 do STF orienta que o uso de algemas deve ser justificado com base em questões de segurança, visando a evitar a fuga do detido ou para prevenir qualquer perigo que ele possa representar a si mesmo, aos policiais ou a terceiros. Portanto, o uso de algemas no segundo caso foi considerado necessário com base nessas justificativas.

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