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Injúria Racial em Tailândia: Vítima Rompe o Silêncio e Busca Justiça

 Por: Fábio Coutrim /

Foto- Reprodução 

Na noite desta terça-feira (17), um boletim de ocorrência foi registrado na delegacia de Polícia Civil de Tailândia, no nordeste do Pará, em virtude de um crime de injúria racial. A vítima, juntamente com seus filhos, foi alvo de insultos raciais proferidos por uma vizinha, que utilizou a palavra "macacos" em um ato profundamente ofensivo.

O incidente teve origem após a vítima solicitar ao esposo da acusada que realizasse a abertura de um rego, desencadeando desentendimentos entre as partes envolvidas. A denunciante alega que esta não foi a primeira vez em que a acusada se utilizou de palavras ofensivas com conotação racial, dirigidas à cor da pele da vítima. Desta vez, entretanto, a vítima resolveu tomar medidas legais para pôr fim a essas humilhações.

Importante ressaltar que as ofensas relacionadas a raça, cor, etnia ou procedência nacional passaram a ser reguladas pelo novo artigo 2°-A da Lei n° 7.716/1989, acrescentado pela Lei n° 14.532/2023. O Código Penal anteriormente abordava esse tipo de crime no artigo 140, § 3°. Como resultado dessa nova legislação, as penas para ofensas com motivação racial aumentaram substancialmente, passando de 1 a 3 anos de reclusão e multa para 2 a 5 anos de reclusão, além da multa correspondente.

O delegado encarregado do caso irá intimar a parte acusada e adotar as medidas necessárias para a devida investigação. O objetivo é apurar o ocorrido e, caso haja provas suficientes, instaurar um processo criminal contra a acusada por injúria racial, em conformidade com as disposições legais vigentes.


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