A dupla condenada por burlar licitação são de Santa Catarina, em maio de 2020 pelo juiz da 1ª Vara Criminal do município de Chapecó depois que foram esgotados e finalizados todos os recursos e julgamentos no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
A Constituição Federal de 1988 no inciso XXI do art.37 dá o status normativo constitucional para as licitações que no Brasil movimentam cerca de 700 bilhões de reais por ano, representando em torno de 20% do PIB nacional.
Visando atribuir um maior nível de eficiência e moralidade nas licitações e contratações administrativas, a Lei nº 8.666, de 1993, evitar fraudes na Administração Pública.
No Brasil, infelizmente alguns insistem no tão famigerado “jeitinho brasileiro” e usam a criatividade para apregoar a corrupção no campo da Administração Pública, incluindo várias formas de burlar licitação.
Os exemplos são variados, entre eles está o caso de um vereador e empresário do município de Chapecó, Santa Catarina que utilizaram de violência, grave ameaça, fraude e/ou oferecimento de vantagens diversas para buscar “beneficiar” todos os interessados em editais de licitações no ano de 2016.
Como eles fizeram pra burlar licitação:
O empresário representava uma dedetizadora e sugeria um pagamento de um percentual para as empresas que desistisse da licitação.
Por sua vez, o vereador que também é proprietário de uma empresa do ramo, efetuava pagamentos de R$ 5 mil a quem saísse da disputa. O esquema caiu por terra no dia 17 de março de 2016, quando todos os presentes decidiram participar do pregão.
Para desfazer o esquema de corrupção, dois policiais se passaram por empresário concorrentes participaram de um encontro com o empresário.
Na ocasião, foram feitas gravações de vídeo e áudio que registraram o momento do debate de como seria dado o “benefício” para quem desistisse do edital de licitação. De posse de todos os registros, o Ministério Público de Santa Catarina apresentou uma denúncia.
Com o processo encerrado, a dupla terá que prestar serviço comunitário e pagar multa no valor de um salário mínimo vigente na época em que ocorreram os fatos com o acréscimo da correção monetária.
Os dois anos de detenção em regime aberto determinados pela sentença, como prevê a lei, foram substituídos pela pena pecuniária.
Fonte /Folha Publica
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